NR7 - PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

PCMSO é o conjunto dos procedimentos que devem ser adotados pelas empresas com o objetivo de prevenir e diagnosticar precocemente os danos à saúde decorrentes do trabalho. Deve ser efetuado por todas as empresas independentes do número de empregados ou do grau de risco de sua atividade, é um programa médico de prevenção, rastreamento e diagnóstico dos danos à saúde, relacionados ao trabalho.
Para identificar esses riscos, ele trabalha em parceria com o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. O PCMSO foi criado em 29 de Dezembro de 1994 com a reedição da NR7 (Norma Regulamentadora 7), da Portaria 3.21478 do Ministério do Trabalho.

Exames Obrigatórios

Exame Médico Admissional

Deve ser realizado antes que o trabalhador seja admitido. O conjunto dos exames (clínico e complementar) depende do tipo de trabalho que o trabalhador vai exercer e dos riscos que o trabalhador estará exposto. Por isso, é fundamental que o médico responsável pelo exame admissional conheça o ambiente de trabalho da empresa e as atividades que serão desenvolvidas pelo trabalhador.

Exame Médico Periódico

A empresa deverá providenciar periodicamente a realização dos exames médicos para acompanhar o controle da saúde do trabalhador. A periodicidade dos exames pode variar de seis meses a dois anos, dependendo da atividade.

Exame Médico de Mudança de Função

Exame médico de mudança de função: deverá ser realizado somente se ocorrer mudança do risco a que o trabalhador ficará exposto.

Exame Demissional

Deve ser feito quando o trabalhador sai da empresa. Serve para ver se ele não adquiriu nenhuma doença causada pelo ambiente de trabalho daquela empresa. Deverá ser realizado até a data da homologação da dispensa ou até o desligamento definitivo do trabalhador, nos casos em que não houve a obrigatoriedade de homologação da rescisão contratual.

 

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